AGU DEMONSTRA QUE MÉDICO DISPENSADO DO SERVIÇO MILITAR POR EXCESSO DE CONTIGENTE DEVE SERVIR EM CASO DE RECONVOCAÇÃO
A Advocacia-Geral da União (AGU)
demonstrou, na Justiça, que médicos, farmacêuticos, dentistas e
veterinários dispensados do serviço militar por excesso de contingente,
se convocados, devem prestar o serviço militar.
A decisão foi obtida pela
Procuradoria da União no Estado da Bahia (PU/BA) e pela
Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) na 2ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso apresentado
por um médico contra sentença da 13ª Vara da Seção Judiciária de
Salvador, que julgou improcedente seu pedido para anular ato
administrativo que o convocou para a prestação de serviço militar.
No recurso, o demandante relata
que, no momento em que se alistou no serviço militar, em 2002, foi
dispensado por excesso de contingente, recebendo o Certificado de
Dispensa de Incorporação. Posteriormente, colou grau em medicina em
dezembro de 2010, quando foi convocado para o serviço militar.
O médico tentou alegar que "a convocação
em caráter obrigatório, neste momento, afronta o ato jurídico perfeito e
o direito adquirido". Ele também argumenta que a Lei nº 12.336/10 - que
trata da prestação do serviço militar pelos estudantes e profissionais
de medicina, farmácia, odontologia e veterinária - não se aplicaria a
ele, considerando que fora dispensado antes da edição da norma.
Entretanto, a PU/BA e a PRU1 demonstraram
que o Superior Tribunal de Justiça tem adotado, em casos semelhantes, o
entendimento de que a Lei nº 12.336/10 pode ser aplicada aos
concluintes dos cursos de saúde (medicina, farmácia, odontologia e
veterinária) que foram dispensados antes da edição da norma, mas foram
convocados após sua vigência. Como o caso em questão se enquadra
exatamente nesta descrição, ele deve prestar o serviço militar.
Além disso, as procuradorias destacaram a
obrigatoriedade da prestação do serviço militar, como dever cívico do
cidadão. Os advogados da União também comprovaram que os médicos,
farmacêuticos, dentistas e veterinários que possuem Certificado de
Dispensa de Incorporação não só estão sujeitos às mesmas obrigações
impostas aos brasileiros para o serviço militar obrigatório, mas são
alvo de legislação específica, para garantir que as Forças Armadas
contem com profissionais de saúde e, assim, possam cumprir com seus
deveres constitucionais.
Os advogados ainda ressaltaram que,
quando foi convocado, o autor do recurso solicitou o adiamento da
incorporação para concluir a residência médica em neurologia, pedido que
foi deferido. Porém, ao fim desse período, requereu novo adiamento,
para realizar especialização no exterior. Diante da recusa da
Administração Pública, que ressaltou a obrigatoriedade da prestação do
serviço militar, ele então levou a questão para a Justiça.
Ao analisar o caso, a 2ª Turma do TRF1
rejeitou o argumento do médico de que a convocação feria o ato jurídico
perfeito e o direito adquirido e concordou coma defesa da AGU. "Ficou
superado o entendimento no sentido de que aquele dispensado de prestar o
serviço obrigatório, por excesso de contingente, somente poderia ser
convocado até o dia 31 de dezembro do ano designado para a prestação do
serviço militar inicial da sua classe", diz trecho da decisão.
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