AGU DEMONSTRA QUE MÉDICO DISPENSADO DO SERVIÇO MILITAR POR EXCESSO DE CONTIGENTE DEVE SERVIR EM CASO DE RECONVOCAÇÃO
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários dispensados do serviço militar por excesso de contingente, se convocados, devem prestar o serviço militar. A decisão foi obtida pela Procuradoria da União no Estado da Bahia (PU/BA) e pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso apresentado por um médico contra sentença da 13ª Vara da Seção Judiciária de Salvador, que julgou improcedente seu pedido para anular ato administrativo que o convocou para a prestação de serviço militar. No recurso, o demandante relata que, no momento em que se alistou no serviço militar, em 2002, foi dispensado por excesso de contingente, recebendo o Certificado de Dispensa de Incorporação. Posteriormente, colou grau em medicina em dezembro de 2010, quando foi convocado para o serviço militar. O médico tentou alegar que "a convocação...