MUDANÇAS NA CIRCULAÇÃO ÁEREA GERAL (CAG) NA REGIÃO NORDESTE
Recentemente chegou ao conhecimento desta Vice-Presidência algumas mudanças que estão sendo implementadas na circulação aérea envolvendo o Centro de Controle de Área de Recife [1] (ACC-RE) e os Controles de Aproximação (APPs) [2] da Região Nordeste. É sabido que mudanças causam resistências, mas no caso em questão não parece ser simples resistência à novidades os diversos conflitos que estão ocorrendo envolvendo os controladores de tráfego aéreo do APP-SV, do ACC-RE, da Torre de Controle de Salvador (TWR-SV) e pilotos. Com o intuito de levantar discussões e buscar sugestões, vamos ver alguns pontos do Acordo Operacional firmado entre ACC-RE e o APP-SV. Primeiramente o ACC-RE delega responsabilidade de parte das Áreas Inferiores de Controle 1 e 4 (CTAs-1 e 4) de sua área de jurisdição para o APP-SV, com limites verticais inferior e superior, respectivamente, nos níveis de voo 085 e 195 (exclusive) [3] e raio de 60NM do VOR SVD [4] . Esta delegação também inclui as pro