BANCO DO BRASIL É CONDENADO POR LITIGANCIA DE MÁ-FÉ - CASO VASP
CONCLUSÃO Partes: 00507200501402008 Partes: Ministério Público do Trabalho M.FAL. Viação Aérea São Paulo S.A. VASP Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM Juíza do Trabalho Dra. Elisa Maria Secco Andreoni, tendo em vista os requerimentos de fls. 13510, 13.769 e a determinação de fls. 14.081 e manifestação do autor às fls. 13.790/14.057. São Paulo, 09.04.2010. MEYRIMAR URZÊDA DA SILVA Coord.Juízo Aux. Execução 1 - fls. 13.791: Não há que se falar em suspensão da venda judicial determinada para o dia 12.04.2010, tendo em vista que a decisão quanto à determinação da venda judicial decorreu da expressa ordem da C. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Corte máxima desta Justiça Especializada, conforme segue: “Fls. 13.696/13697: Considerando a determinação do Exmo. Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Calos Alberto Reis de Paula, no sentido de que fosse designada nova data para realização da venda pública da Fazenda Piratininga, com