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Mostrando postagens de novembro 29, 2011
AMERICAN AIRLINES ANUNCIA CONCORDATA NOS ESTADOS UNIDOS
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Image via Wikipedia A companhia aérea American Airlines e sua casa matriz, o holding AMR, anunciaram nesta terça-feira, nos Estados Unidos, ter recorrido à lei de concordata, mas manterá suas operações normalmente, graças a uma disponibilidade de caixa de US$ 4,1 bilhões em dinheiro. Em um comunicado, a companhia aérea - cujo presidente executivo renunciante Gerard Arpey será substituído por Thomas Horton - explicou que a reorganização que será realizada, no âmbito do capítulo 11 da lei de falências americana, permitirá que reduza de forma duradoura seus custos operacionais, principalmente na questão salarial. O anúncio ocorreu após a American Airlines ter se vangloriado, no mês passado, de ser uma das poucas grandes companhias dos Estados Unidos que não se declararam recentemente em bancarrota. No entanto, o mercado há muito acreditava que o grupo poderia ser ver obrigado a tal extremo por não poder obter de seus pilotos as concessões salariais necessárias para sanea
NOTA OFICIAL DA FAB - ESCLARECIMENTO SOBRE REPORTAGEM DA REVISTA ISTO É (ED.2194)
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O Comando da Aeronáutica contesta o teor da reportagem "A Farra da FAB" da revista ISTOÉ, em sua última edição de número 2194, sobre supostas irregularidades na folha de pagamento do Comando da Aeronáutica. Dessa forma, o Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER) presta os seguintes esclarecimentos: O Comando da Aeronáutica, ao longo do ano de 2011, vem atualizando as informações administrativas constantes da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) decorrentes do desligamento de militares da Aeronáutica. Essa atualização se dá através do envio de informações retificadoras ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O principal item em atualização é a inclusão da data de desligamento de ex-soldados. Por meio das informações da RAIS, o MTE poderá atualizar ou inserir a data de desligamento, bem como qualquer outro dado relativo aos ex-soldados no Cadastro Nacional de Informações e Serviços (CNIS). É importante salientar que esse cadastro não