MUDANÇAS NA CIRCULAÇÃO ÁEREA GERAL (CAG) NA REGIÃO NORDESTE


Recentemente chegou ao conhecimento desta Vice-Presidência algumas mudanças que estão sendo implementadas na circulação aérea envolvendo o Centro de Controle de Área de Recife[1] (ACC-RE) e os Controles de Aproximação (APPs)[2] da Região Nordeste. É sabido que mudanças causam resistências, mas no caso em questão não parece ser simples resistência à novidades os diversos conflitos que estão ocorrendo envolvendo os controladores de tráfego aéreo do APP-SV, do ACC-RE, da Torre de Controle de Salvador (TWR-SV) e pilotos. Com o intuito de levantar discussões e buscar sugestões, vamos ver alguns pontos do Acordo Operacional firmado entre ACC-RE e o APP-SV.
Primeiramente o ACC-RE delega responsabilidade de parte das Áreas Inferiores de Controle 1 e 4 (CTAs-1 e 4) de sua área de jurisdição para o APP-SV, com limites verticais inferior e superior, respectivamente, nos níveis de voo 085 e 195 (exclusive)[3] e raio de 60NM do VOR SVD[4]. Esta delegação também inclui as projeções dos limites laterais dessa área, o que implica na prestação dos serviços de informação de voo e alerta. Segundo, é a orientação para que todas as aeronaves chegando pelo setor Sul da Terminal Salvador[5] (TMA-SV), pelas aerovias UZ17, UW58, UZ10 e UW50[6], sejam orientadas para a posição JUDAS (posição fictícia no espaço para orientar os pilotos). Em terceiro, é o que estabelece que as aeronaves saindo da TMA-SV não devem cumprir os perfis de Saída estabelecidos em Cartas Aeronáuticas publicadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e sim aqueles publicados nos Anexos 1 e 2 do Acordo Operacional.
Em quarto plano, e talvez o pior deles, é o fato de que o referido Acordo não se encontra publicado em lugar nenhum, ou seja, os stakeholders (http://www.knoow.net/cienceconempr/gestao/stakeholder.htm) que pagam pelo serviço prestado não sabem das mudanças, o que pode levar a conflitos entre os Órgãos e entre estes e seus clientes imediatos, os pilotos, elevando a carga de trabalho e stress desses dois principais atores do Sistema de Aviação Civil.  Os conflitos entre órgãos de controle aqui mencionados dizem respeito à troca de informações, chamadas de Coordenação, entre si para dar fluidez ao tráfego.
Estas mudanças são justificadas pelo ACC-RE devido à pouca quantidade e baixo nível de experiência (70% dos controladores têm entre 1 e 3 anos de experiência), talvez sem estrutura adequada para atender a demanda atual de tráfego e também visando compensar o aumento da sua área de jurisdição quando assumiu parte da área de responsabilidade do ACC Brasília tempos atrás. E há planos para assumir mais uma fatia dessa área.
Do exposto acima, algumas questões preocupam essa Vice-Presidência. Soubemos que não houve treinamento em conjunto envolvendo os controladores do ACC e do APP antes da implantação dessas mudanças; houve aumento da distância percorrida pelas aeronaves provenientes do setor oeste (Brasília), o que é um contra censo em tempos de procedimentos PBN (Navegação baseada em Performance) que buscam otimizar as trajetórias, reduzindo o consumo de combustível e diminuindo as poluições ambiental. O quarto tópico abordado tem um caráter jurídico questionável em caso de incidente ou acidente, pois a aeronave é obrigada a cumprir um procedimento que não está publicado pelo Provedor do Serviço de Navegação Área. Se a instrução de mudança for dada após a decolagem, pode não haver problema, pois faz parte da rotina de trabalho dos controladores alterar uma instrução anterior. Porém, a Saída a ser informada e cumprida inicialmente, deve ser aquela que está publicada em carta oficial do DECEA.
Esta Vice-Presidência está atenta e espera que as preocupações aqui expostas sejam objeto de mudanças no Acordo Operacional e ajudem a mitigar ou eliminar os conflitos originados por esse Acordo Operacional um tanto estranho. É nossa contribuição para evitarmos “dissabores” para os controladores, pilotos e, quem sabe,  impedir que seja amplificada para outros setores sociais.


[1] Localizado no Centro Integrado de Defesa Área e Controle de Tráfego Aéreo em Recife.
[2] Órgãos localizados nas principais capitais para orientar os tráfegos que chegam e saem, dentro de um raio de 100km de um aeroporto;
[3] Correspondem a altitudes de 2550m e 5850m;
[4] Auxílio rádio à navegação área instalado em terra;
[5] Área circular com raio de 80km, agora aumentada para 120km aproximadamente;
[6] Rotas usadas por aeronaves de grande porte a jatos executivos.
fonte/VEBRACTA-VP-Nordeste/ABCTA

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