MP PERMITE AMPLIAÇÃO DE CAPITAL ESTRANGEIRO EM AÉREAS BRASILEIRAS
O
novo parecer elaborado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) para a
Medida Provisória 652, que trata de subsídios para a aviação regional e
foi aprovado pela Comissão que analisa a medida, traz uma importante
alteração na lei 7565, de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica.
O relator propôs revogar o artigo que
trata da concessão ou autorização para os serviços aéreos públicos. Na
prática isso significa mudar a regulamentação que limita a participação
do capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras. A determinação
atual pontua que a concessão somente será dada à pessoa jurídica
brasileira que tiver “pelo menos 4/5 (quatro quintos) do capital com
direito a voto, pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação
nos eventuais aumentos do capital social”.
Com a mudança, as empresas poderão ter mais do que 20% de capital estrangeiro.
Também seriam revogados dispositivos sobre o direito a voto.
“A liberdade de investimento estrangeiro
não deve ser confundida com a abertura total do mercado brasileiro de
aviação civil. Em outras palavras, não é uma permissão para que empresas
estrangeiras realizem operações de cabotagem em nosso país. Assim, o
que se busca incentivar é o investimento externo direto, ou seja, que
empresas venham a se instalar no Brasil, recolhendo tributos e gerando
empregos, submetidas integralmente à legislação nacional”, pontuou Flexa
Ribeiro no relatório.
fonte/ValorEconomico
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