AMERICAN AIRLINES É CONDENADA POR HUMILHAR PASSAGEIRO DENTRO DE AVIÃO
A companhia aérea American Airlines foi condenada pela 12ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado ao pagamento de indenização para
passageiro no valor de R$ 30 mil. O autor da ação, um homem não
identificado, relatou que sofreu retaliações e foi humilhado por ter se
levantado para ir até o banheiro.
Ele afirmou que estava voltando de uma viagem para Miami com a mulher
e que, após o embarque, tiveram que permanecer por cerca de três horas
dentro do avião sem poder levantar, sem alimentação e sem qualquer tipo
de explicação a respeito do que estava acontecendo. Mas a série de
agressões verbais e ofensas por parte da tripulações teriam surgido
quando, devido a um problema de saúde, ele necessitou ir ao banheiro. O
homem chegou a ser advertido por escrito que suas atitudes gerariam a
expulsão da aeronave.
Após sete horas de espera, houve a confirmação do cancelamento do
voo, e os passageiros teriam sido encaminhados a um hotel e recebido
dois vouchers de alimentação, os quais não foram utilizados, pois o
restaurante do hotel já estava fechado.
No dia seguinte, quando o casal conseguiu chegar ao aeroporto de
Guarulhos, escala para o destino final em Porto Alegre, o autor
verificou que sua mala havia sido extraviada. Eles tiveram de pernoitar
em São Paulo, sem os objetos pessoais da mala, que só vieram a ser
entregues no dia seguinte, na capital gaúcha.
Na Justiça, o autor requereu indenização pelos danos morais e
materiais. Inicialmente, a companhia foi condenada ao pagamento de
indenização no valor de R$ 4 mil, mas o casal recorreu da decisão e
solicitou o aumento do valor, que chegou à quantia de R$ 30 mil.
De acordo com a desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Rebout, relatora do recurso no TJ, e que concedeu a elevação da multa, a
defesa da empresa rebateu superficialmente as acusações do autor,
buscando justificar a conduta dos tripulantes como necessidade de
manutenção da boa ordem e disciplina a bordo.
— O contexto revelou o verdadeiro calvário vivido pelo apelante, com
os desdobramentos que são da natureza do contexto relatado — estresse,
indignação, sentimento de impotência, de revolta, de desamparo e outros
tantos — completou a desembargadora.
fonte/ZH
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