AMERICAN AIRLINES É CONDENADA POR HUMILHAR PASSAGEIRO DENTRO DE AVIÃO


A companhia aérea American Airlines foi condenada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado ao pagamento de indenização para passageiro no valor de R$ 30 mil. O autor da ação, um homem não identificado, relatou que sofreu retaliações e foi humilhado por ter se levantado para ir até o banheiro.
Ele afirmou que estava voltando de uma viagem para Miami com a mulher e que, após o embarque, tiveram que permanecer por cerca de três horas dentro do avião sem poder levantar, sem alimentação e sem qualquer tipo de explicação a respeito do que estava acontecendo. Mas a série de agressões verbais e ofensas por parte da tripulações teriam surgido quando, devido a um problema de saúde, ele necessitou ir ao banheiro. O homem chegou a ser advertido por escrito que suas atitudes gerariam a expulsão da aeronave.
Após sete horas de espera, houve a confirmação do cancelamento do voo, e os passageiros teriam sido encaminhados a um hotel e recebido dois vouchers de alimentação, os quais não foram utilizados, pois o restaurante do hotel já estava fechado.
No dia seguinte, quando o casal conseguiu chegar ao aeroporto de Guarulhos, escala para o destino final em Porto Alegre, o autor verificou que sua mala havia sido extraviada. Eles tiveram de pernoitar em São Paulo, sem os objetos pessoais da mala, que só vieram a ser entregues no dia seguinte, na capital gaúcha.
Na Justiça, o autor requereu indenização pelos danos morais e materiais. Inicialmente, a companhia foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil, mas o casal recorreu da decisão e solicitou o aumento do valor, que chegou à quantia de R$ 30 mil.
De acordo com a desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, relatora do recurso no TJ, e que concedeu a elevação da multa, a defesa da empresa rebateu superficialmente as acusações do autor, buscando justificar a conduta dos tripulantes como necessidade de manutenção da boa ordem e disciplina a bordo.
— O contexto revelou o verdadeiro calvário vivido pelo apelante, com os desdobramentos que são da natureza do contexto relatado — estresse, indignação, sentimento de impotência, de revolta, de desamparo e outros tantos — completou a desembargadora.

fonte/ZH

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