GOL VAI RECORRER DE MULTA DE R$ 1 MILHÃO POR DEMISSÕES

WebJet Linhas Aéreas
 (Photo credit: Wikipedia)


A companhia aérea Gol anunciou, nesta quinta-feira (15), que vai recorrer de sentença da 23ª Vara do Trabalho do Rio que determina que a empresa a reintegre 850 funcionários demitidos e pague R$ 1 milhão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Caso não cumpra a decisão, a empresa terá que pagar, por dia, R$ 1 mil por cada um dos demitidos, também para o fundo. O prazo para recorrer, segundo o Ministério Público do Trabalho do Rio (MPT-RJ), é até a próxima terça-feira (19).
(Correção: na quinta-feira,14, reportagem publicada no G1 errou ao informar que a Gol tinha até terça, dia 19, para recorrer de multas que chegam a R$ 59 milhões. Na verdade, o prazo do dia 19 é para recorrer de uma multa de R$ 1 milhão. )

O MPT considera que a multa diária deveria começar a ser paga desde janeiro, conforme liminar que também cobrava a readmissão dos funcionários. Segundo a promotoria, os funcionários perderam horas de voo por terem sido reintegrados numa empresa em processo de falência, ao invés de serem admitidos na Gol, que acabara de comprar a Webjet.

O MPT moveu a ação, mas ainda não recebeu a sentença. Por considerar "irrisório" o último valor estipulado no tribunal, também deve levar a ação adiante. Caberá ao juiz decidir se as multas, que são pagas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)  e não aos demitidos, já devem começar a ser pagas ou se só devem ser cobradas quando alcançada a última instância, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

"Muita água vai rolar debaixo dessa ponte", previu o procurador-geral do trabalho Luís Camargo, em entrevista coletiva nesta quinta.
O principal ponto de crítica do MPT-RJ é pelo fato da empresa não ter cumprido a convenção da classe dos aeronautas, que impõe a demissão em massa como último recurso depois das demissões voluntárias, de aposentados e de funcionários com menos tempo na empresa.

Dispensa coletiva A Gol, entretando informou que, em 27 de dezembro de 2012, a Webjet reintegrou os profissionais e restabeleceu todas as obrigações legais como quitação de salários, recolhimento de impostos e concessão de benefícios. E que, ao longo de dois meses foram realizadas oito reuniões com os sindicatos envolvidos.
A empresa informou ainda que "não tendo havido êxito nas negociações a Webjet desligou, em 1º de março, 748 profissionais que haviam sido reintegrados, sendo que os demais já haviam solicitado desligamento por vontade própria".
Na ação civil pública, o MPT-RJ evidenciou que a empresa não realizou negociação, antes das demissões, com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, segundo nota da Procuradoria, descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na compra da Webjet.
No encerramento das atividades da Webjet, em novembro de 2012, havia 1.400 funcionários na empresa. A Gol havia assumido o compromisso de manter os empregos dos funcionários da Webjet.
Na sentença, a juíza do Trabalho Simone Poubel Lima afirmou que para ser considerada lícita, a dispensa coletiva deve atender a requisitos mínimos, como a apresentação de causas e motivações, econômicas, tecnológicas ou estruturais, que sejam capazes de colocar em risco a existência da empresa.
Ainda de acordo com a decisão, feita essa constatação, deverá haver negociação prévia de como essa dispensa será realizada. A juíza ressaltou ainda que tentativa de negociação após a dispensa dos empregados não torna lícita a dispensa em massa.

FONTE/G1
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