JUSTIÇA DIMINUI TEMPO DE PENA DOS PILOTOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE DA GOL
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
decidiu nesta segunda-feira (15) diminuir o tempo de condenação dos dois
pilotos do jato Legacy que se envolveram no acidente que levou à queda
de um avião da Gol em 2006, que matou 154 pessoas. Em vez de 4 anos e 4
meses no regime semi-aberto, como haviam sido condenados na primeira
instância, eles ficarão 3 anos e 1 mês no regime aberto.
Atualmente, os pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino não
estão presos. A pena imposta anteriormente pela Justiça Federal de Mato
Grosso deteminava a conversão do regime semi-aberto em prestação de
serviços comunitários. Essa pena foi rejeitada, e agora os pilotos
deverão se apresentar periodicamente à Justiça nos Estados Unidos. Além
disso, deverão dormir em local previamente estabelecido pela Justiça
americana.
O intervalo em que devem se apresentar, bem como o local em que deverão passar a noite (que pode ser uma cadeia) ainda serão determinados pelo juiz de execução, em outro processo.
O intervalo em que devem se apresentar, bem como o local em que deverão passar a noite (que pode ser uma cadeia) ainda serão determinados pelo juiz de execução, em outro processo.
Com a decisão, o TRF-1 atende parcialmente pedidos das duas partes. A
defesa dos pilotos recorreu ao TRF-1 para diminuir o tamanho da pena. O
Ministério Público e a associação que representa as famílias das vítimas
também recorreram, mas para pedir aumento do período de condenação e
cancelamento da pena alternativa (serviços comunitários).
O advogado que representa a associação dos familiares, Cézar
Bitencourt, comemorou a decisão do TRF. "O regime é aberto, mas ainda
assim significa restrição de liberdade. É certamente mais rigoroso que a
prestação de serviços comunitários. No regime aberto os condenados
devem atender a uma série de exigências da Justiça e, se não atenderem,
podem ser presos. Além disso, dormem em local determinado pela Justiça."
O advogado dos dois pilotos no Brasil, Theo Dias, disse que precisa de
tempo para avaliar se vai recorrer. "Ainda tenho que analisar a decisão
para ver se entraremos com recurso. A diminuição do tempo da pena foi
positiva. Mas queremos a absolvição", afirmou. Uma eventual apelação
contra a decisão iria para análise do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
Decisão
O relator do caso, desembargador José Tourinho Neto, revisou a duração da pena concedida pelo juiz de primeira instância por considerar que a dosimetria (cálculo do tempo de punição) não havia sido feita de acordo com todos os critérios previstos na lei.
O relator do caso, desembargador José Tourinho Neto, revisou a duração da pena concedida pelo juiz de primeira instância por considerar que a dosimetria (cálculo do tempo de punição) não havia sido feita de acordo com todos os critérios previstos na lei.
Tourinho Neto também negou a possibilidade de pena alternativa
(serviços comunitários), por entender que não seria suficiente para
punir o crime cometido. Os dois piltos foram acusados de negligência no
acidente.
"A pena alternativa não fará os pilotos experimentarem a sensação de
reprovação cabível com a conduta de negligência. Não evitará estimular
novas ações semelhantes", disse Tourinho em seu voto.
O entendimento do relator sobre o fim da pena alternativa foi
acompanhado pelos outros dois desembargadores da turma. A desembargador
Monica Sifuente discordou do relator apenas no tamanho da pena. Ela
defendeu que fossem 4 anos.
154 mortes
Joseph Lepore e Jan Paul Paladino pilotavam o jato Legacy que se chocou com a aeronave do voo 1907 da Gol, em 29 de setembro de 2006, na região Amazônica, acidente em que morreram 154 pessoas.
154 mortes
Joseph Lepore e Jan Paul Paladino pilotavam o jato Legacy que se chocou com a aeronave do voo 1907 da Gol, em 29 de setembro de 2006, na região Amazônica, acidente em que morreram 154 pessoas.
Em maio de 2011, o juiz federal Murilo Mendes, de Sinop, Mato Grosso,
considerou que eles foram negligentes por não observarem que dois
equipamentos de segurança estavam desligados. Na ocasião, condenou os
dois a 4 anos e 4 meses de prisão em regime semia-aberto e suspensão,
durante esse período, da permissão de pilotar.
A pena na cadeia, no entanto, foi substituída por prestação de serviços
comunitários, que os dois pilotos cumprem em uma repartição brasileira
nos Estados Unidos.
A associação que representa as famílias das vítmas do acidente e o
Ministério Público Federal recorreram ao TRF-1 para reverter a
substituição da pena com restrição de liberdade por serviços
comunitários.
fonte/G1
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