JUSTIÇA SUSPENDE EXECUÇÕES TRABALHISTAS CONTRA PATRIMÔNIO DA VASP
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou liminar solicitada pela massa
falida da Viação Aérea de São Paulo (Vasp) para estabelecer, em caráter
provisório, a competência da Vara de Falências de São Paulo para
decidir sobre o destino do patrimônio da empresa. A solicitação foi
feita devido às ações trabalhistas que correm na Justiça do Trabalho
contra a Vasp.
De acordo com o STJ, a massa falida da Vasp alega que o
juízo trabalhista não detém competência para a prática de atos
executórios sobre seu patrimônio, alegando que os credores devem receber
tratamento igual aos trabalhadores.
Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi, do STJ,
afirmou que o destino do patrimônio da Vasp não pode ser afetado por
decisões proferidas por juízo que não seja o competente para a
recuperação ou falência. Além disso, destacou que “uma vez decretada a
falência, as execuções contra a falida não podem prosseguir, ainda que
exista penhora anterior”.
A liminar suspendeu os atos de execução praticados por
juízos trabalhistas e designou o juízo falimentar de São Paulo para
resolver as medidas urgentes.
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