JUSTIÇA SUSPENDE EXECUÇÕES TRABALHISTAS CONTRA PATRIMÔNIO DA VASP


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou liminar solicitada pela massa falida da Viação Aérea de São Paulo (Vasp) para estabelecer, em caráter provisório, a competência da Vara de Falências de São Paulo para decidir sobre o destino do patrimônio da empresa. A solicitação foi feita devido às ações trabalhistas que correm na Justiça do Trabalho contra a Vasp. 

De acordo com o STJ, a massa falida da Vasp alega que o juízo trabalhista não detém competência para a prática de atos executórios sobre seu patrimônio, alegando que os credores devem receber tratamento igual aos trabalhadores. 

Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi, do STJ,  afirmou que o destino do patrimônio da Vasp não pode ser afetado por decisões proferidas por juízo que não seja o competente para a recuperação ou falência. Além disso, destacou que “uma vez decretada a falência, as execuções contra a falida não podem prosseguir, ainda que exista penhora anterior”.

A liminar suspendeu os atos de execução praticados por juízos trabalhistas e designou o juízo falimentar de São Paulo para resolver as medidas urgentes.

fonte/Terra

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