JUSTIÇA NO RIO MANDA GOL REINTEGRAR 850 FUNCIONÁRIOS DEMITIDOS DA WEBJET


A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) determinou nesta terça-feira (3) a reintegração de 850 empregados demitidos da Webjet, incorporada GOL. Corte foi anunciado em novembro de 2012. A companhia aérea disse que vai recorrer da decisão.

A decisão também confirma a sentença de 1º grau, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com relação aos danos morais coletivos, fixados em R$ 1 milhão, além de elevar de R$ 100 para R$ 1 mil a multa diária, por trabalhador, em caso de descumprimento da decisão.


"A relatora do acórdão, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, ressaltou que a Constituição protege o valor social do trabalho e que, portanto, a empresa não poderia promover demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria", diz a nota do TRT.

Com a decisão efetiva, fica anulada a decisão liminar de segunda-feira (2), do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia suspendido a execução de multa de mais de R$ 4,6 milhões, aplicada à Webjet e à Gol, pela não reintegração dos funcionários.

"No julgamento desta terça, o TRT-RJ entendeu que, 'com a apreciação definitiva do mérito', a multa pode ser cobrada imediatamente, ainda que em execução provisória', diz a nota do TRT-RJ.
“A GOL Linhas Aéreas Inteligentes se respalda na decisão do Órgão Especial do TST de 2 de setembro e recorrerá da decisão do TRT-RJ”, disse a companhia área, em nota.

Histórico
A Gol concluiu a compra da Webjet em outubro de 2011, por R$ 70 milhões, além de ter assumido dívidas de cerca de R$ 200 milhões.
A aquisição foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), condicionada ao cumprimento de um acordo para garantir um patamar de 85% de eficiência na operação dos slots do aeroporto de Santos Dumont, no Rio de Janeiro.
No dia 23 de novembro de 2012, a companhia aérea anunciou o início do processo de encerramento das atividades da Webjet e a descontinuidade de sua marca.
A disputa judicial entre os profissionais demitidos e as duas empresas começou nessa época, quando 850 aeronautas e mecânicos (70% dos quadros da WebJet) foram dispensados pela GOL, após a concentração empresarial.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública para reintegrar os funcionários, com pedido de antecipação da tutela, obtida em dezembro daquele ano.

A Gol nunca reintegrou os empregados conforme previa a sentença de 1º grau, diz o TRT-RJ.  A empresa também não observou a cláusula 9ª da convenção coletiva de trabalho, que fixa critérios para a redução do quadro de pessoal. Isso porque os 850 trabalhadores voltaram a receber remuneração, mas, desde então, não exerceram qualquer atividade.

“É um constrangimento a que foram submetidos, pois retornaram ao trabalho não na Gol, como determinado, mas na Webjet, que só formalmente continuou a existir. As empresas desconsideraram a sucessão trabalhista”, destacou a desembargadora Maria Aparecida Magalhães, em nota.

Em março deste ano, a GOL voltou a dispensar os empregados, sob a alegação de que a decisão judicial não poderia conferir estabilidade ao grupo, argumento negado na decisão desta terça-feira.

fonte G1

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