STF MANDA GOL RESERVAR 2 ASSENTOS POR VOO PARA DEFICIENTES DE BAIXA RENDA
A companhia aérea Gol deve reservar, no mínimo, dois assentos em todos
os seus voos nacionais para deficientes de baixa renda. A decisão,
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi mantida pelo
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.
Em nota, a Gol afirmou que "cumpre a determinação judicial". Têm
direito ao benefício pessoas com deficiência física, mental, auditiva,
visual ou renal crônica, e com renda familiar mensal per capita de até
um salário mínimo. É preciso fazer um cadastro no Ministério dos Transportes.
Tudo começou quando o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação
civil pública contra a União Federal e a Gol para assegurar aos
deficientes comprovadamente carentes o direito ao passe livre e
gratuito, em todos os voos realizados pela companhia dentro do
território nacional.
Em seu recurso ao STF, a empresa pediu para a decisão ser suspensa.
Os motivos alegados foram: 1) que a União excluiu o transporte aéreo
dos benefícios da lei que concede passe livre às pessoas portadoras de
deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual (Lei
8.899/1994); 2) que é inconstitucional a criação de benefício de
seguridade social sem prévia fonte de custeio (artigo 195, parágrafo 7º,
da Constituição Federal ); 3) que, se for compelida a respeitar o
benefício, a empresa vai transferir para os demais consumidores o
respectivo ônus financeiro; 4) que o benefício frustra a expectativa da
empresa quanto à lucratividade dessa modalidade de transporte; 5) que a
medida provocará desequilíbrio artificial das condições de concorrência,
pois apenas ela estaria sujeita à decisão.
O pedido de suspensão da decisão foi encaminhado anteriormente ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu não ter competência para
julgar o caso e encaminhou-o à Suprema Corte.
O presidente do STF negou o pedido, e afirmou que cabia a empresa "ir
além de ilações ou de conjecturas, com o objetivo de demonstrar que os
efeitos da decisão impugnada superam a simples redução da perspectiva
dos resultados financeiros da pessoa jurídica".
Também segundo ele, "o hipotético transporte gratuito de até dois
passageiros a cada voo não tem intensidade suficiente para retirar
completamente o interesse na exploração econômica dos serviços de
transporte aéreo de passageiros".
fonte/UOL
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