DECRETO REGULA PULVERIZADORES NO MATO GROSSO
O governo do Estado do Mato Grosso publicou no último dia 10 de dezembro, o decreto nº 2283/09, que trata da regulamentação da lei do agrotóxico. O fato foi uma vitória para o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola, uma vez que o documento determina, pela primeira vez, regras claras para o uso de aplicadores tratorizados, tanto usuários como prestadores de serviço, nos mesmos moldes das exigências cobradas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) na aviação agrícola.
Os órgãos reguladores da atividade aeroagrícola brasileira sempre foram bastante severos em relação às empresas prestadoras do serviço. A mesma cobrança, porém, não era feita aos terrestres, cuja atuação implica riscos iguais ou maiores que a aviação agrícola.
Agora, a pulverização tratorizada terá de empregar o Guia de Aplicação, documento equivalente ao Relatório Operacional usado na aviação agrícola, preocupar-se com questões de Segurança Operacional e adotar o Pátio de Descontaminação, para o tratamento dos resíduos tóxicos.
O decreto mato-grossense visa ao atendimento das reivindicações das empresas aeroagrícolas, que sempre cumpriram com as normas estabelecidas, mas não viam o mesmo ser cobrado aos concorrentes terrestres. O Sindag espera que cada Estado faça a sua parte, editando legislação semelhante, e que a matéria seja o início da regulamentação dos tratorizados.
O decreto mato-grossense visa ao atendimento das reivindicações das empresas aeroagrícolas, que sempre cumpriram com as normas estabelecidas, mas não viam o mesmo ser cobrado aos concorrentes terrestres. O Sindag espera que cada Estado faça a sua parte, editando legislação semelhante, e que a matéria seja o início da regulamentação dos tratorizados.
fonte/ Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola.
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