SUPREMO MANDA GOVERNO PAGAR VARIG POR CONGELAMENTO DE TARIFAS
O plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quarta-feira (12), por maioria de votos (cinco a
dois), que a União deve indenizar a companhia aérea falida Varig pelo
congelamento de tarifas durante o Plano Cruzado, entre 1980 e 1990. Para
a maioria dos ministros, as medidas econômicas para conter a inflação
prejudicaram a empresa, que foi à falência, causando prejuízos aos
funcionários.
A decisão foi tomada pelo plenário na análise de um recurso da União
contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que
estabeleceu que a Varig tinha direito à indenização de R$ 2,3 bilhões
(em valores de 2002, ainda não corrigidos).
O valor atualizado, segundo a União, é de R$ 3 bilhões, mas, segundo a
Varig e ex-trabalhadores da empresa, a quantia corrigida pode superar os
R$ 6 bilhões.
O dinheiro deve ser usado para o pagamento de dívidas trabalhistas
individuais e com o fundo de previdência Aerus, que reúne
ex-funcionários e aposentados pela Varig. A falência foi decretada em
2010.
Quando o processo no Supremo transitar em julgado (ainda cabem embargos
de declaração para esclarecer a decisão), a Justiça Federal de Brasília
deverá fazer os cálculos sobre a quantia atualizada. Depois, a Vara de
Falências do caso Varig vai definir quem tem prioridade para recebimento
dos valores.
Só sete dos 11 ministros do Supremo votaram sobre o tema. Cármen Lúcia,
Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski
foram favoráveis à indenização à extinta companhia aérea. O presidente
do Supremo, Joaquim Barbosa, e Gilmar Mendes ficaram vencidos.
Três ministros se declararam impedidos, ou seja, não se consideraram
isentos para julgar o caso: Dias Toffoli, que atuou como advogado-geral
da União no caso, e Luiz Fux e Teori Zavascki, que já analisaram o tema
quando atuavam como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Fux
foi favorável à decisão de indenizar a Varig e Teori, contrário. Além
disso, o ministro Marco Aurélio Mello não compareceu à sessão desta
quarta.
O caso está na Justiça há mais de 20 anos - em 1993, a Varig entrou com
ação na Justiça do Distrito Federal para ser indenizada. Desde então, o
processo passou pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo STJ -
ambos reconheceram o direito da Varig.
O julgamento no STF começou em maio do ano passado, quando a relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, votou pela indenização à VARIG. Na ocasião, o debate foi adiado por um pedido do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo, para analisar melhor o caso.
A Varig alegou ao Supremo que "a diminuição do seu patrimônio líquido
seria decorrente da política de congelamento tarifário vigente, no país,
de outubro de 1985 até janeiro de 1992, instituída pelo denominado
Plano Cruzado, do que adviria a responsabilidade da União pelos danos
que a comprometeram."
A Advocacia Geral da União defendeu no STF que a União não poderia ser
condenada "por exercer legitimamente uma de suas funções típicas, de
regular o serviço público em prol de toda coletividade, de toda
sociedade".
A Procuradoria Geral da República concordou que "toda coletividade
sofreu prejuízos" com o Plano Cruzado e que a Varig não deveria ser
indenizada.
A favor da indenização
Em maio do ano passado, a relatora Cármen Lúcia entendeu que, ao congelar as tarifas, o governo atuou de forma "imperativa" e prejudicou o direito de funcionários da Varig.
Em maio do ano passado, a relatora Cármen Lúcia entendeu que, ao congelar as tarifas, o governo atuou de forma "imperativa" e prejudicou o direito de funcionários da Varig.
Ao falar novamente sobre o tema nesta quarta, a ministra destacou que,
embora as medidas dos planos econômicos tenham sido lícitas, houve um
prejuízo financeiro à Varig e isso deve ser reparado. Segundo Cármen
Lúcia, como concessionária de serviço público, a Varig foi obrigada a
cumprir o tabelamento de preços e acabou prejudicada. "Houve quebra do
equilíbrio econômico-financeiro. Ônus de um lado e serviço a ser
prestado de outro."
Os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski
destacaram também que não caberia ao Supremo reavaliar provas já
analisadas pelas instâncias inferiores.
"Entendo que o dano causado à Varig restou comprovado nos autos, em
perícia, nas instâncias ordinárias, e no Supremo Tribunal Federal essa
matéria não pode ser revista", ressaltou Lewandowski.
Magistrado com mais tempo de atuação na Corte, Celso de Mello, frisou
que as medidas tomadas pela União foram responsáveis pela situação da
Varig. "Houve de maneira explícita a ocorrência de responsabilidade
civil da União quanto aos prejuízos sofridos pela Varig."
Contra a indenização
Ao votar nesta quarta, Joaquim Barbosa destacou que beneficiar a Varig seria "partilha de prejuízo de empresa privada por toda a coletividade".
Ao votar nesta quarta, Joaquim Barbosa destacou que beneficiar a Varig seria "partilha de prejuízo de empresa privada por toda a coletividade".
"A ação foi protocolada muito antes da revelação do estado de penúria
dos fundos dos aeronautas. Em uma época em que ia tudo muito bem para a
Varig. A perspectiva de pagamento de indenização pleiteada na ação sobre
a qual versa o recurso serviu como garantia contra a má gestão da
companhia", destacou Barbosa.
O presidente do Supremo destacou que, no caso da Varig, a quebra da
empresa parece ser fruto de má gestão. "Parece lícito especular que o
que pode ter ocorrido foi a dificuldade em ajustar perfil da companhia
com o crescimento das concorrentes sem que os gestores tenham conseguido
manter os reflexos no custeio das operações internas."
Barbosa destacou que, caso a Varig fosse beneficiada, outras empresas
também deveriam ser indenizadas por conta das medidas do governo federal
para estancar a inflação. "Por que indenizar apenas uma companhia se
todas as demais empresas brasileiras se submeteram aos efeitos dessa
medida de natureza econômica?"
O ministro Gilmar Mendes concordou: "O boteco da esquina e a birosca da
Maria fariam jus a um tipo de indenização em face do estado. Isso
levaria à responsabilidade universal", ressaltou.
fonte/G1
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