MULTAS À GOL SOMAM R$ 300 MIL POR ATRASOS, ANAC CONVOCA REUNIÃO
Gol Transportes Aéreos (Photo credit: Wikipedia) |
As infrações da empresa aérea Gol analisadas, até o
momento, pelos fiscais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já
somam R$ 300 mil em multas. A informação está em nota divulgada pela
agência reguladora no início da noite deste domingo. O comunicado
explica que cada falha constatada pode gerar penalidade de R$ 4 mil a R$
10 mil. "O valor total [das multas], entretanto, só será conhecido após
conclusão da análise de todos os autos", diz o texto.
A Anac informou que se reunirá com as companhias aéreas
amanhã, no Rio de Janeiro, para conhecer o plano de contingência de cada
uma para o final do ano, que engloba o período de alta temporada, de 13
de dezembro a 13 de janeiro. No encontro, também serão abordados os
atrasos nos voos registrados desde quinta-feira (5). As fortes chuvas na
região Sudeste causaram a suspensão de pousos e decolagens e afetaram
os serviços em diversos aeroportos do país.
Em nota divulgada mais cedo, a Gol, que tem registrado a
maior quantidade de voos atrasados, disse que responderá à autuação
aplicada pela Anac. A agência reguladora também notificará a TAM, que
terá dez dias para se defender e comprovar que prestou assistência aos
passageiros com voos em atraso. Caso não o faça de maneira satisfatória,
também pode ser autuada. De acordo com boletim divulgado pela Infraero
às 18h, dos 1.556 voos previstos para hoje, 185 (11,9%) atrasaram.
Desses, 149 eram da Gol, 13 da TAM, 15 da Avianca e quatro da Azul.
No comunicado, a Anac esclarece que a falha na prestação de informações e a não disponibilização de um guichê exclusivo para registro de reclamações também podem gerar penalidades para as empresas. As companhias aéreas têm ainda o dever de informar aos passageiros o motivo dos atrasos e cancelamentos. Além disso, devem oferecer facilidade de comunicação (telefone, internet) para atrasos superiores a uma hora; alimentação para atrasos superiores a duas horas e acomodação, traslado e serviço de hospedagem para atrasos superiores a quatro horas. As regras estão na Resolução 141/2010.
fonte/Agbrasil/Terra
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