GOL É CONDENADA POR SÓ OFERECER MACA A CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA
A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 62 mil - equivalente a 100
salários mínimos - de indenização por danos morais por ter se negado a
embarcar e transportar em assento comum uma menina com paralisia
cerebral, segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (TJRS). O caso aconteceu em outubro de 2011 e, na época, a companhia
afirmou que só autorizaria o embarque se o transporte fosse feito em
maca. Cabe recurso da decisão.
Segundo o TJRS, o pai da menina comprou passagens para que ela pudesse
embarcar normalmente para Porto Seguro, onde passaria férias com ele.
Após preencher o formulário sobre as condições de saúde da passageira,
ele recebeu um e-mail da Gol no qual a empresa negava o embarque pelo
fato de a menina, ter três anos de idade, não poder ser transportada
pelas normas de segurança estabelecidas pela autoridade aeronáutica,
sendo possível apenas o embarque por meio de maca.
O pai da menina entrou com uma ação com base no Estatuto da Criança e do
Adolescente e em uma regra da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac)
que regulamenta o transporte aéreo para pessoas com deficiência. Ele
afirmou que houve desrespeito aos direitos individuais e fundamentais da
criança e do deficiente físico por parte da companhia aérea, que agiu
com discriminação.
A empresa também terá de pagar uma multa de R$ 300 mil por descumprir
medida que assegurava que a menina tinha direito ao embarque em sua
poltrona, cabendo a companhia fornecer o equipamento adicional de
segurança. A multa será paga ao Fundo Municipal da Infância da Juventude
de Bento Gonçalves, cidade onde o processo foi julgado.
fonte/Terra
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