EM UM ANO, 79 MIL VOOS SAÍRAM FORA DE HORÁRIO
Poucos ontem sabiam o que podiam exigir nos principais aeroportos de [br]São Paulo; de janeiro a maio, agência recebeu mais de 4 mil reclamações
Caso as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) já estivessem em vigor, passageiros de cerca de 79.616 voos entre fevereiro de 2009 e o mesmo mês deste ano poderiam ter sido beneficiados com as novas regras. Esse é o total de decolagens canceladas ou com atraso superior a 1 hora nesse intervalo de tempo, segundo levantamento feito pela agência.
O número representa cerca de 9% do total de decolagens programadas nos 67 aeroportos brasileiros no período, entre voos nacionais e internacionais.
O número representa cerca de 9% do total de decolagens programadas nos 67 aeroportos brasileiros no período, entre voos nacionais e internacionais.
Por causa do grande contingente de passageiros afetados por problemas desse tipo, os registros de reclamações na ANAC também são numerosos. De janeiro a maio de 2010, 4.035 pessoas procuraram a agência para se queixar de atraso, cancelamento ou overbooking em território nacional.
A quantidade de queixas poderia ser maior. Vários passageiros que transitavam ontem pelos aeroportos de Cumbica e Congonhas não sabiam da existência da nova resolução - que, apesar da confusão com a data de início de vigência, já havia sido anunciada há três meses. Além disso, a maioria desconhecia quais eram seus direitos antes da mudança nas regras e tampouco sabia a quem recorrer caso a companhia aérea se recusasse a cumprir as normas.
"Isso deveria ser mais divulgado. Acho que pouca gente sabe", disse a fisioterapeuta Ana Flávia Rodrigues, que esperava a hora do embarque em Congonhas, na zona sul de São Paulo, na tarde de ontem. Apesar de ser vítima constante de atrasos e cancelamentos de voos, ela mesma afirmou que não sabe o que exigir da empresa nessas situações. "Talvez seja por isso que elas fazem o que bem entendem com os passageiros. Ninguém sabe o que cobrar das empresas."
Para o cobrador de ônibus paranaense Cláudio Lopes, o problema é o mesmo. Lopes estava de mudança para o Japão e viajaria de avião pela primeira vez. "Não tenho noção do que fazer (caso seu voo atrasasse). Deveriam informar isso pelos alto-falantes, pelas televisões que ficam nos aeroportos ou entregando folhetos. Do jeito que está, só fica sabendo quem vai atrás", reclamou.
PERGUNTAS & RESPOSTAS
Como exigir seus direitos
Como exigir seus direitos
1.Em que situações tenho o direito de pedir assistência da companhia aérea?
Nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e overbooking (venda a passagens acima da capacidade da aeronave). As novas regras se aplicam até aos casos em que o atraso ou cancelamento do voo tenha sido provocado por condições meteorológicas adversas.
2.Quem devo procurar?
A própria empresa aérea deverá providenciar a assistência devida, conforme a nova resolução da ANAC. O tipo de assistência varia de acordo com o problema e o tempo de atraso.
3.E se a empresa se recusar?
Junte todos os comprovantes, desde a passagem até o bilhete de embarque, e não se esqueça de solicitar à companhia que dê por escrito os motivos do atraso, cancelamento ou overbooking. Em posse desse material, o passageiro poderá registrar a queixa nos postos da ANAC nos principais aeroportos, pelo site www. ANAC.gov.br/faleANAC, ou pelo telefone 0800-725-4445. A ANAC, no entanto, poderá apenas multar a companhia - e não indenizar o passageiro.
4.Então como posso ser indenizado?
Com os documentos e a queixa da ANAC na mão, procure os órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) ou entre com processo na Justiça.
Nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e overbooking (venda a passagens acima da capacidade da aeronave). As novas regras se aplicam até aos casos em que o atraso ou cancelamento do voo tenha sido provocado por condições meteorológicas adversas.
2.Quem devo procurar?
A própria empresa aérea deverá providenciar a assistência devida, conforme a nova resolução da ANAC. O tipo de assistência varia de acordo com o problema e o tempo de atraso.
3.E se a empresa se recusar?
Junte todos os comprovantes, desde a passagem até o bilhete de embarque, e não se esqueça de solicitar à companhia que dê por escrito os motivos do atraso, cancelamento ou overbooking. Em posse desse material, o passageiro poderá registrar a queixa nos postos da ANAC nos principais aeroportos, pelo site www. ANAC.gov.br/faleANAC, ou pelo telefone 0800-725-4445. A ANAC, no entanto, poderá apenas multar a companhia - e não indenizar o passageiro.
4.Então como posso ser indenizado?
Com os documentos e a queixa da ANAC na mão, procure os órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) ou entre com processo na Justiça.
fonte EstadoSPaulo
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