TAM CONDENADA A REINTEGRAR COMISSÁRIA DEMITIDA INDEVIDAMENTE
As doenças foram desencadeadas a partir do acidente com um A320 da
companhia brasileira, em julho de 2007, em Congonhas (São Paulo), que
vitimou 199 pessoas.
Na ocasião, a comissária perdeu dois amigos, mas continuou
trabalhando normalmente, inclusive na tarefa de selecionar colegas que
estivessem aptos a continuar em serviço após o episódio.
Segundo alegou, ela mesma não estava em condições de trabalhar e
passou a ver vultos dos amigos perdidos e ter pesadelos com o acidente.
A TAM também deve pagar os salários do período em que a comissária
ficou afastada (desde março de 2012) e indenização por danos morais no
valor de 80 mil reais.
A decisão do Tribunal de Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul
reforma a sentença de primeiro grau, e foi anunciada pelo escritório de
advogacia ‘Carlos Barbosa Advogados Associados’.
Ao ajuizar a ação, a trabalhadora informou ter sido admitida pela TAM
em 2005 e despedida em março de 2012, quando sofria de estresse
pós-traumático, confirmado pela perícia concluiu que “a depressão e o
estresse pós-traumático tiveram como causa o acidente aéreo ocorrido na
empresa em 2007, mesmo que este não tenha sido o único fator a
desencadear as doenças”.
Diante disso, a comissária pleiteou a reintegração no emprego, por
ter sido despedida quando estava em licença-saúde, além da indenização
por danos morais pela conduta da empresa.
No julgamento de primeira instância, entretanto, a ação foi
considerada improcedente. Em linhas gerais, o juízo da 30ª Vara do
Trabalho da capital gaúcha entendeu que a trabalhadora não tinha
participado diretamente do acidente aéreo e que não haveria, portanto,
nexo causal entre as doenças psíquicas e o trabalho desenvolvido na TAM
já que o sofrimento experimentado pela comissária de bordo teria sido o
mesmo se tivesse perdido amigos em acidente com avião de outra empresa.
Segundo a relatora do recurso na 1ª Turma do TRT-RS, desembargadora
Rosane Serafini Casa Nova, ficou comprovado que a comissária sofreu
danos psíquicos relacionados ao trabalho na companhia aérea. A
magistrada destacou o entendimento dos laudos periciais, que atestaram a
incapacidade temporária de 100% para o trabalho, devido às doenças
desencadeadas após o acidente.
A relatora ressaltou, também, que os peritos consideraram que os
episódios de depressão e estresse ocorridos entre 2007 e 2012 foram
prolongamentos do primeiro episódio ocorrido logo após o acidente e que,
no momento da despedida, a comissária não estava apta ao trabalho.
Para a relatora, portanto, ao juntar-se os transtornos vividos pela
empregada devido ao acidente e outros percalços ocorridos durante o
contrato de trabalho, como dificuldades para obter promoções,
comprovou-se o quadro de doença ocupacional ainda existente no momento
da despedida, o que faz com que o ato da empresa seja considerado nulo.
Quanto à indenização por danos morais, a julgadora entendeu que houve
responsabilidade da TAM no sentido de não zelar adequadamente pela
saúde da empregada.
fonte/foto/NewsAvia
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