ATENÇÃO - AS BANCAS DE PP/PC NÃO VENCEM MAIS - FAVOR DIVULGAR NOS AEROCLUBES, ESCOLAS E NA PRÓPIA ANAC
Há pouco mais de um mês, publiquei o post “Esclarecimento da GCEP/ANAC
sobre a validade dos CCTs (banca online)“, dizendo que “(…)os analistas da
Agência não estão mais considerando o prazo de validade dos CCTs, e agora
eles verificam somente se o candidato foi aprovado, não importando quando
esta aprovação ocorreu. Portanto, também não é mais preciso fazer a prova
de Regulamentos que se exigia para revalidar os CCTs obtidos há mais de
2 anos, e a banca não caduca mais depois de 4 anos”. Mas, apesar disto,
estou recebendo uma quantidade considerável de mensagens perguntando
“como fazer com a banca vencida”, se “tem que fazer a tal da prova de
Regulamentos para revalidar a banca”, etc. Ao que parece, os aeroclubes
e as escolas de aviação,além da própria ANAC, pelo seu famoso serviço
de atendimento telefônico (a.k.a. 0800), tem dado informações discrepantes
sobre este assunto.
sobre a validade dos CCTs (banca online)“, dizendo que “(…)os analistas da
Agência não estão mais considerando o prazo de validade dos CCTs, e agora
eles verificam somente se o candidato foi aprovado, não importando quando
esta aprovação ocorreu. Portanto, também não é mais preciso fazer a prova
de Regulamentos que se exigia para revalidar os CCTs obtidos há mais de
2 anos, e a banca não caduca mais depois de 4 anos”. Mas, apesar disto,
estou recebendo uma quantidade considerável de mensagens perguntando
“como fazer com a banca vencida”, se “tem que fazer a tal da prova de
Regulamentos para revalidar a banca”, etc. Ao que parece, os aeroclubes
e as escolas de aviação,além da própria ANAC, pelo seu famoso serviço
de atendimento telefônico (a.k.a. 0800), tem dado informações discrepantes
sobre este assunto.
Então, resolvi voltar a este assunto para afirmar que o que foi informado no
post acima referido não mudou, e para solicitar aos leitores que compartilhem
esta informação com os aeroclubes/escolas. Aos leitores da ANAC,
peço a gentileza de fazer esta informação chegar ao pessoal de atendimento,
pois os ‘regulados’ têm sido orientados erroneamente, pelo que me disseram.
post acima referido não mudou, e para solicitar aos leitores que compartilhem
esta informação com os aeroclubes/escolas. Aos leitores da ANAC,
peço a gentileza de fazer esta informação chegar ao pessoal de atendimento,
pois os ‘regulados’ têm sido orientados erroneamente, pelo que me disseram.
O problema é que as provas teóricas não estão regulamentadas depois que
o RBAC061 entrou em vigor, e a ANAC utilizava o RBHA-61, revogado…
Então, é claro que, quando a ANAC regulamentar o assunto –
que não deverá ser por RBAC, e sim por IS, conforme afirmou
o SPO – isso deverá mudar.
o RBAC061 entrou em vigor, e a ANAC utilizava o RBHA-61, revogado…
Então, é claro que, quando a ANAC regulamentar o assunto –
que não deverá ser por RBAC, e sim por IS, conforme afirmou
o SPO – isso deverá mudar.
fonte/ParaSerPiloto.Com
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