EXAME PARA PILOTAR AERONAVES PODE SER FEITO EM VOO OU SIMULADOR
O exame para pilotar aeronave pode ser feito em voo ou em simulador.
Por isso, dois pilotos comerciais do Rio de Janeiro foram desobrigados
pela Justiça de fazerem as provas de habilitação para voar em avião
modelo Cessna Mustang CE-510 nos Estados Unidos. Eles poderão fazer os
exames no Brasil, em aeronave da companhia para a qual trabalham.
A
decisão foi da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da
2ª Região. Segundo o relator, desembargador federal Marcelo Pereira da
Silva, a experiência de voo e perícia podem ser verificadas tanto na
aeronave quanto no simulador, conforme determina o Regulamento
Brasileiro de Homologação Aeronáutica 61 (RBHA 61).
O regulamento
diz que os interessados devem comprovar experiência de voo ou prática em
simulador, sempre sob a supervisão de um piloto habilitado para o
modelo pretendido, seja de avião ou de helicóptero.
Os dois profissionais
ingressaram com ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro
contestando determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac),
que pretendia obrigá-los a fazer os exames no equipamento americano, que
reproduz os controles do Cessna. Para fazerem a prova, os aeronautas teriam de pagar uma taxa de R$ 9.782 mil. Eles
sustentaram que a demora do procedimento os impede de exercer sua
profissão e que estariam correndo risco de perderem os empregos.
Já
a Anac alegou que a efetuação do exame no simulador permitiria testar
os pilotos em manobras críticas de emergência, o que não seria possível
em uma situação real de voo.
A decisão da 8ª Turma confirma sentença da Justiça Federal do Rio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
fonte/ConsultorJuridico
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