SAIBA COMO FUNCIONA LEI DO SIGILO EM INVESTIGAÇÕES DE ACIDENTES AÉREOS
Elaborada
pelo próprio Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos), a lei 12.970, de 2007, surgiu durante as investigações da
CPI do Apagão Aéreo. Depois de sete anos tramitando no legislativo, o
projeto foi sancionado e se transformou em lei em 9 maio deste ano.
A lei atende um pedido de sigilo de
investigação de acidentes aéreos por parte do Cenipa (subordinado à
Aeronáutica). O argumento para a aprovação da lei é de que as
investigações da Aeronáutica têm como único objetivo a prevenção para
que outros acidentes não aconteçam novamente (ao contrário das
investigações policiais) e que informações coletadas pelo órgão, como de
fontes voluntárias, não têm utilização em inquéritos.
Na época da formulação da lei, a
principal reclamação de membros do Cenipa era de que a polícia tinha
acesso a todos esses dados e que isso atrapalhava as investigações. “Queremos
proteger e não apontar culpados. Com o sigilo de informações, temos a
garantia para pessoas que, por exemplo, deem depoimentos voluntários sem
que as informações vazem”, aponta o coronel da Reserva da Aeronáutica
Fernando Silva Alves de Camargo.
A lei também garante ao Cenipa o poder
sobre as informações contidas na caixa-preta do avião, gravações de
comunicações entre órgãos de controle de tráfego aéreo, entre outros
dados coletados manual e automaticamente.
Caso alguma autoridade policial queira
ter acesso às informações contidas pelo Cenipa, um especialista
auxiliará para prestar as informações. Caso o órgão não disponibilize
essas informações, apenas uma decisão judicial garante o acesso as
fontes. A lei também prevê que o juiz tem 72 horas para se pronunciar.
Camargo também aponta que antes
mesmo da lei ser sancionada, era preciso uma decisão judicial para a
polícia ter acesso à caixa-preta de aviões: “A Convenção de Avião Civil
Internacional aponta que qualquer dados coletado em voos só podem ser
entregues após decisões judiciais. Já a cumpríamos desde antes da lei”.
Caso seja constatado algum “ilícito
doloso relacionado à causalidade do sinistro” durante as investigações,
o Cenipa pode repassar as informações à polícia. Também é opcional que o
Cenipa continue as investigações mesmo com inquérito policial aberto.
Isso está no artigo 88-D da lei: “Art. 88-D. Se, no curso de
investigação Sipaer, forem encontrados indícios de crime, relacionados
ou não à cadeia de eventos do acidente, far-se-á a comunicação à
autoridade policial competente.”
O representante da Aeronáutica
complementa que a lei tem mais caráter de proteção as investigações
internas do órgão do que atrapalhar as da Polícia. “As investigações da
Polícia e da Aeronáutica podem seguir muito bem independentemente. E no
possível, nós investigamos em conjunto”, explica.
fonte/AgBrasil
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