JUSTIÇA OUVE PASSAGEIROS ACUSADOS DE TUMULTUAR AVIÃO EM SÃO PAULO
A Justiça informou que foi realizada nesta segunda-feira, na 4ª Vara Federal em Guarulhos, São Paulo, uma audiência para ouvir três franceses e dois brasileiros acusados de terem provocado tumulto num voo da empresa aérea TAM, no final de 2009.
O grupo foi denunciado pelo crime de atentado contra a segurança aérea, em razão do tumulto e da tentativa de invasão da cabine do piloto durante o procedimento de decolagem, na madrugada do dia 7 de dezembro, no aeroporto internacional de Cumbica, em São Paulo.
Um dos acusados, Antonio do Nascimento, 63 anos, que trabalha no ramo de eletrotécnica, disse em dezembro que não houve qualquer tipo de tumulto dentro do avião que justificasse a prisão. Segundo ele, a prisão só aconteceu porque uma das aeromoças apontou o grupo aos policiais federais.
Durante o depoimento, em cerca de seis horas de duração, o juiz federal Alessandro Diaferia ouviu os argumentos dos cinco réus, de seis testemunhas de acusação e duas de defesa. Ao término, o Ministério Público Federal (MPF) pediu prazo de cinco dias para se manifestar. Também foi dado prazo de cinco dias para a defesa entregar sua manifestação.
No dia 20 de janeiro, o juiz recebeu a denúncia proposta pelo MPF contra cinco acusados por crime de atentado contra a segurança aérea, em razão do tumulto e da tentativa de invasão da cabine, durante o procedimento de decolagem do voo JJ8096. Na ocasião, o juiz deu prazo de dez dias para os acusados apresentarem defesa por escrito no processo.
Após o recebimento da manifestação enviada pela defesa, o juiz decidiu pela continuidade do processo. "Não há que se falar em absolvição sumária em relação aos acusados, uma vez que não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, quais sejam, causa excludente da ilicitude do fato, excludente de culpabilidade, extinção de punibilidade e evidência de que o fato narrado não constitui crime", diz a decisão.
O juiz concluiu que a oitiva das testemunhas era "essencial e imprescindível para a resolução do caso", de modo que qualquer juízo sobre a precedência da acusação seria, na ocasião, precipitado se ocorrido antes de terminada a instrução processual.
Ao término da audiência de hoje, o processo seguiu para manifestação das partes. Após o seu retorno, será encaminhado ao juiz para sentença.
O grupo foi denunciado pelo crime de atentado contra a segurança aérea, em razão do tumulto e da tentativa de invasão da cabine do piloto durante o procedimento de decolagem, na madrugada do dia 7 de dezembro, no aeroporto internacional de Cumbica, em São Paulo.
Um dos acusados, Antonio do Nascimento, 63 anos, que trabalha no ramo de eletrotécnica, disse em dezembro que não houve qualquer tipo de tumulto dentro do avião que justificasse a prisão. Segundo ele, a prisão só aconteceu porque uma das aeromoças apontou o grupo aos policiais federais.
Durante o depoimento, em cerca de seis horas de duração, o juiz federal Alessandro Diaferia ouviu os argumentos dos cinco réus, de seis testemunhas de acusação e duas de defesa. Ao término, o Ministério Público Federal (MPF) pediu prazo de cinco dias para se manifestar. Também foi dado prazo de cinco dias para a defesa entregar sua manifestação.
No dia 20 de janeiro, o juiz recebeu a denúncia proposta pelo MPF contra cinco acusados por crime de atentado contra a segurança aérea, em razão do tumulto e da tentativa de invasão da cabine, durante o procedimento de decolagem do voo JJ8096. Na ocasião, o juiz deu prazo de dez dias para os acusados apresentarem defesa por escrito no processo.
Após o recebimento da manifestação enviada pela defesa, o juiz decidiu pela continuidade do processo. "Não há que se falar em absolvição sumária em relação aos acusados, uma vez que não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, quais sejam, causa excludente da ilicitude do fato, excludente de culpabilidade, extinção de punibilidade e evidência de que o fato narrado não constitui crime", diz a decisão.
O juiz concluiu que a oitiva das testemunhas era "essencial e imprescindível para a resolução do caso", de modo que qualquer juízo sobre a precedência da acusação seria, na ocasião, precipitado se ocorrido antes de terminada a instrução processual.
Ao término da audiência de hoje, o processo seguiu para manifestação das partes. Após o seu retorno, será encaminhado ao juiz para sentença.
fonte/ Terra
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