TRIPULANTE DA RYANAIR É PUNIDO POR RECUSAR A VOAR
Um tripulante estrangeiro que recusou integrar voos da Ryanair no domingo, face à greve de trabalhadores da companhia nas bases nacionais, não vai ser transferido ou promovido durante um ano, já que “recusou desempenhar os seus deveres”.
Numa carta dos recursos humanos da companhia irlandesa de baixo custo, datada de hoje, é feita uma decrição sobre a “recusa em desempenhar os deveres” de um tripulante, no passado domingo de Páscoa, ao negar-se a participar em ligações para e de Faro.
Numa carta dos recursos humanos da companhia irlandesa de baixo custo, datada de hoje, é feita uma decrição sobre a “recusa em desempenhar os deveres” de um tripulante, no passado domingo de Páscoa, ao negar-se a participar em ligações para e de Faro.
Esta carta dirigida ao trabalhador refere a garantia do diretor de recursos humanos da transportadora em que não há quaisquer ilegalidades quanto a tripulantes de fora voarem de e para Portugal.
Além da garantia de legalidade e que uma ação legal improvável seria contra a Ryanair, o mesmo responsável notou, numa comunicação escrita ao trabalhador, que a recusa em voar seria uma ausência, ou seja “um assunto muito grave e que poderia ter consequências” no emprego atual.
A transportadora irlandesa sublinhou o seu dever em proteger os clientes da greve, incluindo com reversão de voos de outra bases para “garantir as partidas dos clientes com o mínimo transtorno”.
A reversão pode fazer, por exemplo, que um voo Lisboa-Paris passe a ser Paris-Lisboa-Paris.
“A sua recusa em cumprir as suas obrigações contratuais em operar voos como escalado pela companhia e em conformidade com o seu contrato de emprego é um assunto muito sério”, segundo a Ryanair, que ponderou despedimento, mas decidiu por uma “última oportunidade para corrigir o comportamento e a atitude perante obrigações contratuais”.
Assim, será endereçado um aviso escrito final e o trabalhador em questão não será elegível para “uma transferência ou promoção por 12 meses”, ou seja, até abril de 2019.
A transportadora alerta ainda que a repetição de recusa de indicações da empresa, nomeadamente como as de domingo passado, o vínculo será terminado.
O trabalhador poderá apelar desta decisão em cinco dias úteis para o planeamento de voos, conclui a carta.
Já hoje, a Ryanair, num memorando enviado a trabalhadores de bases fora de Portugal, garantiu apoio aos seus funcionários e que não há sanções, como ações legais, contra os tripulantes de cabine que substituíram os grevistas em Portugal na quinta-feira e no domingo.
No texto negam-se aquilo que classificam como as “numerosas falsas alegações quecirculam nas redes sociais nos últimos dias, reivindicando que ações legais vão ser tomadas contra tripulantes de bases não portuguesas que operaram voos de e para Portugal”, assim como outras sanções.
A companhia referiu que devem ser cumpridas as obrigações contratuais e que “não se podem escolher os voos para operar”.
“Se abandonar o seu dever por recusa de operar voos como ordenado pela empresa será considerada como falta grave no âmbito de procedimento disciplinar, para a qual a sanção habitual é o despedimento”, segundo a Ryanair.
Os tripulantes de cabine de bases portuguesas da transportadora de baixo custo cumprem na quarta-feira o último de três dias não consecutivos de greve para exigirem a aplicação da lei nacional.
O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) tem denunciado, desde o início da paralisação, que a Ryanair substitui ilegalmente grevistas portugueses, recorrendo a trabalhadores de outras bases.
No domingo, a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) anunciou ter desencadeado uma inspeção na Ryanair em Portugal para avaliar as irregularidades apontadas pelo SNPVAC.
“A sua recusa em cumprir as suas obrigações contratuais em operar voos como escalado pela companhia e em conformidade com o seu contrato de emprego é um assunto muito sério”, segundo a Ryanair, que ponderou despedimento, mas decidiu por uma “última oportunidade para corrigir o comportamento e a atitude perante obrigações contratuais”.
Assim, será endereçado um aviso escrito final e o trabalhador em questão não será elegível para “uma transferência ou promoção por 12 meses”, ou seja, até abril de 2019.
A transportadora alerta ainda que a repetição de recusa de indicações da empresa, nomeadamente como as de domingo passado, o vínculo será terminado.
O trabalhador poderá apelar desta decisão em cinco dias úteis para o planeamento de voos, conclui a carta.
Já hoje, a Ryanair, num memorando enviado a trabalhadores de bases fora de Portugal, garantiu apoio aos seus funcionários e que não há sanções, como ações legais, contra os tripulantes de cabine que substituíram os grevistas em Portugal na quinta-feira e no domingo.
No texto negam-se aquilo que classificam como as “numerosas falsas alegações que
A companhia referiu que devem ser cumpridas as obrigações contratuais e que “não se podem escolher os voos para operar”.
“Se abandonar o seu dever por recusa de operar voos como ordenado pela empresa será considerada como falta grave no âmbito de procedimento disciplinar, para a qual a sanção habitual é o despedimento”, segundo a Ryanair.
Os tripulantes de cabine de bases portuguesas da transportadora de baixo custo cumprem na quarta-feira o último de três dias não consecutivos de greve para exigirem a aplicação da lei nacional.
O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) tem denunciado, desde o início da paralisação, que a Ryanair substitui ilegalmente grevistas portugueses, recorrendo a trabalhadores de outras bases.
No domingo, a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) anunciou ter desencadeado uma inspeção na Ryanair em Portugal para avaliar as irregularidades apontadas pelo SNPVAC.
fonte/foto/Sapo.pt
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