PROJETO PREVÊ QUE AÉREA REEMBOLSE EM DOBRO POR VOO CANCELADO


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na última terça-feira um Projeto de Lei da senadora Ângela Portela (PT-RR) que visa alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.566/1.986), de acordo com informações da assessoria de imprensa do Senado. Entre as mudanças, está previsto que as companhias aéreas devem reembolsar os passageiros que tiverem os voos cancelados em duas vezes o valor da tarifa cheia do bilhete.
A medida também prevê que as companhias aéreas terão necessidade de prévia autorização para a exploração de serviços de transporte aéreo doméstico, informando horário, números de voos e frequência. Caso a empresa queira desistir da exploração de alguma linha aérea, deve anunciar com três meses de antecedência e terá de esperar um prazo de dois anos para retomar o serviço.
Com a aprovação na CAE o projeto segue para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle e após isso será repassada a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de entrar em vigor.
fonte/Terra

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