ANAC CASSA CONCESSÃO DA RICO LINAS AÉREAS
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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) cassou a concessão para exploração de serviço de transporte aéreo de passageiros e cargas da empresa Rico Linhas Aéreas S/A. A cassação atende a sentença judicial proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que pediu a cassação por falta de segurança na prestação do serviço. Na ação, o MPF sustentou que a empresa não atendia aos requisitos legais para a prestação adequada do serviço. As condições precárias das aeronaves e dos serviços prestados pela empresa ficaram evidenciadas após a ocorrência de acidentes com vítimas fatais, além de constantes cancelamentos de voos.
No dia 30 de agosto de 2002, uma aeronave modelo “ Brasília” , de prefixo PT-WRQ, caiu ao tentar pousar no aeroporto de Rio Branco (AC), 23 pessoas morreram. Em 2004, um avião do mesmo modelo, de prefixo PT-WRO, com destino ao município de Tabatinga , distante 1.108 km de Manaus, caiu a aproximadamente 40 km de Manaus . No acidente, morreram 33 pessoas.
A decisão da 3ª Vara Federal no Amazonas ressalta que a empresa concessionária do serviço aéreo público deve realizar o transporte visando em primeiro lugar a segurança dos seus usuários. Com base na necessidade de proteção do direito à vida, a Justiça Federal condenou a União e a Anac a promover a extinção da concessão do serviço público da empresa Rico Linhas Aéreas S/A, nos termos do artigo 299 da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
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