EMPRESAS DEVERÃO INFORMAR VALOR TOTAL DA PASSAGEM AÉREA

De acordo com a resolução nº 38, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União, a partir de agora, os itens referentes à prestação do serviço de transporte aéreo – como adicional de combustível nos voos internacionais – devem estar incluídos no valor informado ao passageiro na hora da consulta sobre o total da passagem. O objetivo da nova regra é tornar mais claras as tarifas aéreas informadas ao passageiro.

Ainda, de acordo com a resolução, os opcionais – como cobranças por vendas via telefone, loja ou agente de viagens; serviço de bordo e bagagens extras – poderão ser incluídos nas tarifas ou ainda cobrados à parte do bilhete de passagem, mas será proibida sua identificação no bilhete como taxa. Esse campo no bilhete é destinado exclusivamente à tarifa de embarque, que varia de acordo com o aeroporto.

A simplificação foi possível depois de uma audiência pública realizada pela Anac. Atualmente, ao consultar o preço de uma passagem aérea – seja na loja, internet, por telefone ou na agência de viagem – o passageiro recebe informação sobre o valor e só ao final da compra fica sabendo de acréscimos como tarifa de embarque, adicional de combustível e de emissão, que normalmente vêm no campo taxa.

fonte/A Crítica de Campo Grande

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