ANVISA DIZ QUE NÃO FOI ACIONADA E REPROVA GOL EM CASO DE MENINO
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nota nesta
quarta-feira (21) afirmando que "condena o procedimento adotado" pela
empresa aérea Gol no caso do neto da coreógrafa Deborah Colker, que
quase foi impedido de voar por causa de uma doença de pele
não-contagiosa. A agência federal informou ainda que irá apurar o que
ocorreu para "avaliar o adequado cumprimento das normas aplicáveis ao
caso".
A coreógrafa relatou ter sofrido constrangimento por causa da epidermólise bolhosa
do menino ao embarcar num voo de Salvador para o Rio de Janeiro. A
aeronave só decolou após um médico da Infraero ter sido chamado e
atestar que a doença não era contagiosa. A companhia divulgou comunicado
lamentando o ocorrido e disse que foram cumpridas recomendações do
Manual Médico da Associação Internacional de Transportes Aéreos (Iata) e
da Anvisa.
Nesta quarta, no entanto, a agência federal afirmou que não foi
acionada pela Gol e condenou o procedimento da companhia. Ela ainda
menciona uma resolução segundo a qual "em caso de suspeita ou evidência
de evento de saúde pública a bordo de meio de transporte é obrigatória a
comunicação imediata à autoridade sanitária do destino ou escala, pelo
meio disponível mais rápido".
A Anvisa ressalta ainda que a remoção de um passageiro sob suspeita de
"evento de saúde" tem de ser feita sob autorização de autoridade
sanitária, salvo em casos excepcionais de emergência médica. Mas, ainda
assim, a medida deve ser imediatamente comunicada à autoridade
sanitária.
O G1 consultou a assessoria de imprensa da Gol e aguarda sua resposta a respeito dos comentários da Anvisa.
Leia a íntegra da nota da Anvisa:
"Considerando a posição tomada pelo piloto e por comissários da empresa aérea Gol, voo 1556, trecho Salvador para Rio de Janeiro, no dia 20/08/2013, envolvendo um neto de quatro anos da coreógrafa Deborah Colker, a Anvisa, que foi citada em nota emitida pela empresa, esclarece:
1 - A Anvisa, como autoridade sanitária local, estabelecida nos principais aeroportos do Brasil, em nenhum momento foi acionada pela Gol, e condena o procedimento adotado pela aérea;
2 - Conforme a RESOLUÇÃO - RDC Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2008, é responsabilidade da empresa aérea:
'Art.5º Em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo de meio de transporte é obrigatória à comunicação imediata à autoridade sanitária do destino ou escala, pelo meio disponível mais rápido, de forma a garantir a avaliação do risco à saúde pública para aplicação de medidas sanitárias pertinentes.
§4º O desembarque ou remoção de viajantes sob suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo deverá ser autorizado pela autoridade sanitária, por meio do Termo de Controle Sanitário de Viajantes, conforme Anexo IV.
§5º Excepcionalmente, em situação de emergência médica, o desembarque ou remoção do viajante para um serviço de assistência à saúde poderá ser efetuado sem a autorização prévia da autoridade sanitária, desde que a mesma seja imediatamente comunicada.
A Anvisa irá apurar os procedimentos adotados pela empresa, visando avaliar o adequado cumprimento das normas aplicáveis ao caso."
fonte/G1
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