ANVISA DIZ QUE NÃO FOI ACIONADA E REPROVA GOL EM CASO DE MENINO

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nota nesta quarta-feira (21) afirmando que "condena o procedimento adotado" pela empresa aérea Gol no caso do neto da coreógrafa Deborah Colker, que quase foi impedido de voar por causa de uma doença de pele não-contagiosa. A agência federal informou ainda que irá apurar o que ocorreu para  "avaliar o adequado cumprimento das normas aplicáveis ao caso".

A coreógrafa relatou ter sofrido constrangimento por causa da epidermólise bolhosa do menino ao embarcar num voo de Salvador para o Rio de Janeiro. A aeronave só decolou após um médico da Infraero ter sido chamado e atestar que a doença não era contagiosa. A companhia divulgou comunicado lamentando o ocorrido e disse que foram cumpridas recomendações do Manual Médico da Associação Internacional de Transportes Aéreos (Iata) e da Anvisa.

Nesta quarta, no entanto, a agência federal afirmou que não foi acionada pela Gol e condenou o procedimento da companhia. Ela ainda menciona uma resolução segundo a qual "em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo de meio de transporte é obrigatória a comunicação imediata à autoridade sanitária do destino ou escala, pelo meio disponível mais rápido".

A Anvisa ressalta ainda que a remoção de um passageiro sob suspeita de "evento de saúde" tem de ser feita sob autorização de autoridade sanitária, salvo em casos excepcionais de emergência médica. Mas, ainda assim, a medida deve ser imediatamente comunicada à autoridade sanitária.
O G1 consultou a assessoria de imprensa da Gol e aguarda sua resposta a respeito dos comentários da Anvisa.

Leia a íntegra da nota da Anvisa:
"Considerando a posição tomada pelo piloto e por comissários da empresa aérea Gol, voo 1556, trecho Salvador para Rio de Janeiro, no dia 20/08/2013, envolvendo um neto de quatro anos da coreógrafa Deborah Colker, a Anvisa, que foi citada em nota emitida pela empresa, esclarece:
1 - A Anvisa, como autoridade sanitária local, estabelecida nos principais aeroportos do Brasil, em nenhum momento foi acionada pela Gol, e condena o procedimento adotado pela aérea;
2 - Conforme a RESOLUÇÃO - RDC Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2008, é responsabilidade da empresa aérea:
'Art.5º Em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo de meio de transporte é obrigatória à comunicação imediata à autoridade sanitária do destino ou escala, pelo meio disponível mais rápido, de forma a garantir a avaliação do risco à saúde pública para aplicação de medidas sanitárias pertinentes.
§4º O desembarque ou remoção de viajantes sob suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo deverá ser autorizado pela autoridade sanitária, por meio do Termo de Controle Sanitário de Viajantes, conforme Anexo IV.
§5º Excepcionalmente, em situação de emergência médica, o desembarque ou remoção do viajante para um serviço de assistência à saúde poderá ser efetuado sem a autorização prévia da autoridade sanitária, desde que a mesma seja imediatamente comunicada.
A Anvisa irá apurar os procedimentos adotados pela empresa, visando avaliar o adequado cumprimento das normas aplicáveis ao caso."

fonte/G1

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