NEM TUDO ESTÁ PERDIDO - ANAC TORNA SEM EFEITO PORTARIA QUE EXTINGUIU AS UNIDADES REGIONAIS NO BRASIL




A ANAC reavaliou a recente extinção de suas unidades regionais e postos de serviço, conforme havia sido determinada pela PORTARIA ANAC Nº 310, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

Essa mudança de postura da Agência é oportuna e impedirá, pelo menos momentaneamente, os problemas de aquela decisão havia causado à Aviação Civil. 

Essa tamada de decisão permanecerá até que se regulamente, pelo Poder Executivo, a Medida Provisória 527, de 18 de março de 2011, que criou a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e alterou a legislação da ANAC.

Basta saber como a Agência irá reorganizar as unidades regionais e postos de serviços extintos pela antiga Partaria, bem como os que ela criou e se essa nova decisão será efetivamente implementada.



PORTARIA Nº 788, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16 da Lei nº 11.182 de 27 de setembro de 2005 e o art. 35 do anexo do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e segundo o que consta do processo nº 60800.029224/2011-71,

Considerando a constatação de que as recentes alterações promovidas na legislação aplicável apresentam possíveis repercussões para o planejamento e organização da atuação da ANAC em diversas áreas de sua competência;

Considerando a conveniência de manter em atividade as unidades organizacionais de que trata a PORTARIA ANAC Nº 310/2011, de 17 de fevereiro de 2011, até que se reavalie seu papel no planejamento institucional da atuação da ANAC; e

Considerando as razões expostas na Nota Técnica nº 01/2011/DIR-P/ANAC, de 20 de abril de 2011, e a informação da Superintendência de Administração e Finanças de que ainda não foi implementada a extinção das unidades em razão do prazo inicialmente estipulado para essa medida, situação essa que autoriza a revogação da medida sem que se acarrete lesão ao interesse público, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria ANAC nº 310, de 17 de fevereiro de 2011, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS, V. 6, nº 7, de 18 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA SILVEIRA PELLEGRINO

fonte/ANAC/PilotoPolicial

fonte/ANAC

Comentários

Caro Administrador, solicito que insira em sua notícia a fonte correta: Piloto Policial, pois, muito embora, a portaria seja oriunda e produto da ANAC o texto foi elaborado pela edição do site www.pilotopolicial.com.br

Att,

Eduardo Beni
Editor do Piloto Policial
Caro Administrador, solicito que insira em sua notícia a fonte correta: Piloto Policial, pois, muito embora, a portaria seja oriunda e produto da ANAC o texto foi elaborado pela edição do site www.pilotopolicial.com.br

Att,

Eduardo Beni
Editor do Piloto Policial
Roberto Fantinel disse…
Obrigado pela visia e desculpa pela falha na hora de editar.

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