JUSTIÇA CONDENA TAM A INDENIZAR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM CASO DE TRAGÉDIA EM 2007
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a TAM ao ressarcimento de danos materiais a escritório de advocacia que perdeu três integrantes na tragédia do voo 3054, ocorrida no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em 17 de julho de 2007. A Edison Freitas de Siqueira Advogados Associados ajuizou ação por danos morais e materiais, no valor de R$ 32,9 mil, pela morte da sócia e diretora superintendente Fabiana Amaral, da gerente jurídica Nádia Bianchi Moyses e a da gerente de controladoria e estratégia nacional, Soraya Machado Charara, que iam a São Paulo participar de um seminário jurídico. A decisão de primeiro grau negou o dano moral, por entender que o autor é pessoa jurídica que não sofreu abalo de honra e de seu bom nome, e determinou o pagamento dos danos materiais, no valor das passagens e dos três notebooks que as passageiras portavam. Na defesa, a empresa argumentou que danos materiais são indenizados aos familiares das...