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REGRAS PARA VIAGEM DE CRIANÇAS EM VOOS INTERNACIONAIS AINDA SÃO DESCONHECIDAS PELOS PAIS

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril de 2009, modificou as regras para autorização de viagens para crianças em voos internacionais. A medida prevê a elaboração de uma autorização com foto recente da criança e a autenticação desse documento em cartório pelo pai, mãe e/ou responsável legal. A autorização é necessária nos casos em que a criança viaje sozinha ou desacompanhada de um dos pais. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg), Alan Guerra, a medida visa melhorar a segurança dos voos às crianças desacompanhadas. “A resolução 74 age em favor da segurança da criança e do adolescente, já que o pai, mãe ou responsável, além de redigir o documento, precisa, ele mesmo - e não mais terceiros, como antigamente - se dirigir ao cartório e autenticar”, afirma o presidente da associação. Muitos pais, entretanto, criticam a pouca divulgação dessas medidas. “Esse tipo de informação não é acessível. Ficamos sabendo no c...